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TCE-PB aprova contas de seis prefeituras e rejeita embargos interpostos por ex-gestores

10 de abril de 2024
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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1ª Câmara do TCE julga regulares as contas de casas legislativas e processo seletivo na Defensoria Pública

Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou e julgou regulares mais seis processos de prestação de contas de prefeituras municipais, seguindo o ritmo de celeridade, após a introdução do processo de acompanhamento da gestão em tempo real e dos relatórios iniciais eletrônicos. Aprovadas foram as contas dos municípios de Nova Floresta (2021 e 2022), Pitimbu e Cuité, relativas a 2021, Amparo e Congo, referente ao exercício de 2022.

O presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho, enfatizou a importância do acompanhamento da gestão em tempo real. Na oportunidade, o TCE orienta os gestores em todas as fases da execução orçamentária e alerta os municípios, quanto ao cumprimento dos índices constitucionais, e quando detecta impropriedades, permitindo assim, que os prefeitos façam as correções das falhas ou irregularidades, ainda no exercício em análise. Com essa nova realidade, o número de contas regulares aumentou consideravelmente.

Embargos – O colegiado não conheceu os embargos de declaração interpostos pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 19426/18), que buscava rediscutir o mérito em relação à decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00410/23, emitido, quando da apreciação do julgamento do recurso de apelação. Entendeu a Corte que os argumentos apresentados não se configuram em obscuridade, omissão ou contradição, requisitos indispensáveis para o recurso apresentado.

Rejeitados também foram os embargos apresentados pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto (proc. nº 04121/16), em face do Acórdão APL TC 00062/2024, decorrente de julgamento de Recurso de Revisão. Também não foram observados os requisitos para a interposição dos embargos, no caso, omissão, contradição e obscuridade.

TCE Itinerante – Durante a sessão, o presidente Nominando Diniz anunciou a retomada do programa “TCE Itinerante”, que tem como finalidade levar o Tribunal de Contas aos municípios, não só com palestras sobre temas importantes, voltadas aos gestores públicos, mas também com visitas técnicas. Nessa etapa, os membros da Corte conhecem, in loco, as instalações e os serviços oferecidos à sociedade, em especial nas áreas de educação e saúde, em sua maioria, decorrentes dos recursos públicos comprometidos pelos índices constitucionais. A agenda do mês de abril começa no município de Pombal, no próximo dia 15.

A 2442ª sessão ordinária do Tribunal Pleno foi aberta pelo conselheiro presidente, Nominando Diniz Filho, que precisou ausentar-se às 9h45, para cumprir compromisso institucional, passando a condução dos trabalhos ao conselheiro decano, Arnóbio Alves Viana. Estiveram presentes na composição do quorum, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também dos conselheiros substitutos Marcos Vinícius de Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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