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TCE constata restrições em editais e julga irregulares licitações em Santa Rita e Aroeira

10 de outubro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Exigências que restringem a competitividade entre os participantes e que foram inseridas nos editais de licitação levaram à 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão nesta terça-feira (9), a julgar irregulares, por unanimidade, os processos licitatórios realizados pelas prefeituras de Aroeiras e Santa Rita. Os certames destinaram-se, respectivamente, à contratação de cursos de idiomas e à compra de veículos.

Relator do processo 09061/18, o conselheiro Arnóbio Viana propôs, em conformidade com parecer do Ministério Público de Contas e aprovação unânime do colegiado, a nulidade do pregão presencial 012/2018, e contratos decorrentes, pelos quais o município de Aroeiras objetivou escolher empresa especializada para ministrar cursos de inglês e espanhol. A decisão foi motivada por denúncia – considerada procedente ao fim da análise dos autos processuais – formulada pela empresa NDS – Núcleo do Desenvolvimento Social.

Do mesmo relator, no exame do processo 03299/18, a Câmara também acolheu denúncia contra o pregão presencial 001/2018, objetivando a compra, pela prefeitura de Santa Rita, de veículos dos tipos ambulância e de passeio para atender demandas da secretaria de saúde do município. O denunciante, no caso, foi a empresa Celsinho Veículos Eireli Epp.

Imputação de débito – Na mesma sessão, o colegiado votou pela irregularidade de despesas realizadas com recursos próprios municipais em obras de recapeamento em asfalto na cidade de Campina Grande, exercício de 2001. E, no exame do processo 07773/12, de relatoria do conselheiro Nominando Diniz, A Câmara decidiu por imputar débito no montante de R$ 870 mil ao ex-secretário do município Alex de Azevedo Cruz. Cabe recurso da decisão.

Na apreciação do processo 09638/13, a Câmara a determinou, também, a restituição aos cofres do município de recursos na ordem de R$ 1,6 milhão, na responsabilidade do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza. A decisão decorre de inspeção especial em obras de terraplenagem de ruas e recuperação de estradas vicinais no município. Também cabe recurso.

O colegiado realizou sua sessão nº 2920, com os trabalhos presididos pelo conselheiro Nominando Diniz, e presenças dos conselheiros Arnóbio Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas, atuou o subprocurador Bradson Tibério Luna Camelo.

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