Ao realizar a inspeção especial de contas no município de Queimadas, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) atribuiu débito total de R$ 2,9 milhões ao ex-prefeito do município, Jacó Moreira Maciel. Segundo dados resultantes da inspeção, o débito é originário de despesas não comprovadas envolvendo locações de veículos.
No voto, o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago, discriminou as despesas irregulares que foram decorrentes de pagamentos por locação sem a realização de licitação e contrato.
Ele observou que o gestor foi citado e deixou de apresentar defesa, razão pela qual o processo foi julgado à revelia. Na decisão, a Corte decidiu encaminhar representação ao Tribunal de Contas da União (TCU), em razão da utilização, também, de recursos federais.
Jacó Moreira Maciel já foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nos termos do art. 12, II e III, da Lei 8.429/92, impondo-lhe as sanções de suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, ressarcimento do prejuízo ao erário no montante de R$ R$ 110.885,00 (cento e dez mil oitocentos e oitenta e cinco reais) e pagamento de multa civil.
Jacó Maciel também foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. O ex-prefeito Jacó Maciel teve negado pela justiça o pedido de hipossuficiência.
A lista de crimes cometidos pelo ex-prefeito de Queimadas vai desde contratação de pessoal sem concurso público de forma excessiva, não realização de concurso, até o pagamento de gratificação sem previsão legal a ocupantes de cargos comissionados da mesma espécie, que foram remunerados de forma diversa, expondo a total falta de critérios para a concessão das gratificações durante sua gestão.