O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Sebastião Reis Júnior, negou pedido feito pela defesa do ex-governador, Ricardo Coutinho, solicitando a suspensão da investigação no Tribunal de Justiça da Paraíba consequente da Operação Calvário.
A defesa de Coutinho pretendia transferir seu julgamento para a Justiça Eleitoral. Na argumentação, os advogados alegaram que manter o processo na Justiça estadual configuraria constrangimento ilegal, visto que o julgamento das condutas descritas na denúncia caberia à Justiça Eleitoral.
A liminar apresentada ainda solicitava que o procedimento investigatório em trâmite no TJPB fosse suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus. O ministro Sebastião Reis, relator da matéria, pediu informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba a respeito dos fatos alegados pela defesa.
Após analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que o deferimento de liminar em habeas corpus só é possível quando houver ilegalidade flagrante na decisão impugnada, a qual deve ser devidamente demonstrada.
“No caso, após uma primeira análise dos autos, observa-se que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos do fumus boni iuris ou periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida de urgência requerida”, pontuou o relator.
Confira a decisão: