O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa da delegada Maria Solidade, que permanecerá presa. Ela é suspeita de participar de um esquema de extorsão, no qual cobrava propina para libertar presos.
Em abril, a agente policial foi presa no âmbito da Operação Cara de Pau, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba. Um escrivão que atuava junto com Maria Solidade também foi preso. A dupla é acusada de obter vantagens ilícitas por meio de extorsão.
No habeas corpus, a defesa argumentou que a prisão já ultrapassou os 120 dias, alegando também constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a formação da culpa, pois, até 6 de outubro, nenhuma denúncia foi recebida ou rejeitada.
A delegada e o escrivão foram presos após um servidor público federal denunciar que estava sendo extorquido pela dupla, exigindo uma quantia em dinheiro para beneficiá-lo em um procedimento policial que investigava um ato cometido pelo denunciante. O valor pedido foi de R$ 5 mil, onde metade foi paga e o pagamento da segunda parcela, com autorização judicial, foi monitorado pelo Ncap e o Gaeco, prendendo os acusados em flagrante.