O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou o habeas corpus apresentado pelo deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) que requeria a anulação da lei do ‘passaporte da vacina’ contra a Covid-19 na Paraíba.
Na ação impetrada, o parlamentar argumentou que “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais”, alegando ainda ser “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.
Na análise do caso, o ministro afirmou que o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.
“Assim, não cabe habeas corpus para obter o controle em abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, no qual a defesa limita-se a indicar futuras e possíveis consequências danosas decorrentes dos efeitos do ato normativo estadual”, destacou em outro trecho.