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Início Destaque2

STJ manda para a Justiça Eleitoral processo contra réu da Operação Xeque-Mate

13 de dezembro de 2021
em Destaque2, Justiça, Notícias, Política
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Delegada paraibana acusada de extorsão tem prisão mantida pelo STJ

Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (13), declarar a incompetência da Justiça Estadual de um dos processos no âmbito da Operação Xeque-Mate, determinando seu envio para a Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, foram anuladas as sentenças contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, por incompetência do juízo, após pedido da defesa do réu. A decisão extinguiu a condenação de seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

A Corte do STJ seguiu o entendimento do relator do caso, o ministro Reynaldo Soares, concedendo ordem de ofício para que a análise do processo passe por um juiz eleitoral.

A ação em questão refere-se a uma acusação feita pelo Ministério Público da Paraíba, que denunciou a presença de organização criminosa atuante na gestão cabedelense após Leto Viana assumir o comando municipal.

Em sua sustentação o advogado de Lúcio, Iarley Maia, afirmou que a imputação de crime remota à prática de Caixa 2, deve prevalecer a competência eleitoral, por se tratar de justiça especializada.

“Na denúncia apresentada pelo GAECO/PB, cuja imputação descreve a atuação dos acusados para angariar recursos ilícitos e propinas com a finalidade clara de êxito eleitoral e influencia nas pautas da Câmara Municipal e sua eleição interna, ou, nas palavras dos representantes ministeriais, unicamente para manutenção de um “projeto de poder”. Além disso, fala-se clara e abertamente sobre tais atos como desígnios de estruturação do “caixa 2” para financiamento eleitoral (extra oficial) da campanha política”, diz a petição.

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