A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (13), declarar a incompetência da Justiça Estadual de um dos processos no âmbito da Operação Xeque-Mate, determinando seu envio para a Justiça Eleitoral.
Por unanimidade, foram anuladas as sentenças contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, por incompetência do juízo, após pedido da defesa do réu. A decisão extinguiu a condenação de seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A Corte do STJ seguiu o entendimento do relator do caso, o ministro Reynaldo Soares, concedendo ordem de ofício para que a análise do processo passe por um juiz eleitoral.
A ação em questão refere-se a uma acusação feita pelo Ministério Público da Paraíba, que denunciou a presença de organização criminosa atuante na gestão cabedelense após Leto Viana assumir o comando municipal.
Em sua sustentação o advogado de Lúcio, Iarley Maia, afirmou que a imputação de crime remota à prática de Caixa 2, deve prevalecer a competência eleitoral, por se tratar de justiça especializada.
“Na denúncia apresentada pelo GAECO/PB, cuja imputação descreve a atuação dos acusados para angariar recursos ilícitos e propinas com a finalidade clara de êxito eleitoral e influencia nas pautas da Câmara Municipal e sua eleição interna, ou, nas palavras dos representantes ministeriais, unicamente para manutenção de um “projeto de poder”. Além disso, fala-se clara e abertamente sobre tais atos como desígnios de estruturação do “caixa 2” para financiamento eleitoral (extra oficial) da campanha política”, diz a petição.