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Início Destaque2

STJ aceita recurso do MPPB e recebe denúncia contra empresários do grupo Thiago Calçados

7 de julho de 2021
em Destaque2, Justiça, Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Delegada paraibana acusada de extorsão tem prisão mantida pelo STJ

Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) e recebeu a denúncia feita pela Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária contra os representantes legais da empresa BBT Calçados LTDA (Grupo Thiago Calçados), que havia sido rejeitada pelo juiz de primeira instância. O STJ determinou o envio dos autos ao juiz de 1º grau para dar seguimento à ação penal ajuizada pelo MPPB.

Erivan Leandro de Oliveira e Nilda Eliza Maria Maia Leandro de Oliveira foram denunciados pelo MPPB pelos crimes previstos no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90 (que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) cominado com os artigos 29 e 71 do Código Penal.

A denúncia havia sido rejeitada pela Justiça paraibana, sob a alegação de que a acusação se baseou em prova ilícita, consistente na quebra do sigilo bancário, promovida diretamente pela Receita Estadual, em procedimento administrativo fiscal.

O recurso especial foi interposto pelo procurador de Justiça Francisco Sagres, que requereu a cassação da decisão, argumentando que o compartilhamento das informações obtidas do processo administrativo tributário para o órgão de persecução penal é legal e não revela quebra de sigilo, não importando em prova ilícita a sua utilização sem autorização judicial, diante da primazia do interesse público em relação ao privado.

O recurso obteve parecer favorável do Ministério Público Federal para que fosse determinado o prosseguimento da ação penal pelo juiz de primeiro grau e foi deferido pelo ministro relator, Ribeiro Dantas, no último dia 9 de junho.

Jurisprudência

A decisão do ministro segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.055.941 RG/SP, que considerou “constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil – em que se define o lançamento do tributo – com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O ministro ressalvou que esse compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios, conforme Tema 990/STF.

Caso Thiago Calçados

Conforme explicou o procurador de Justiça, Francisco Sagres, a denúncia oferecida pelo MPPB contra os representantes legais do Grupo BBT Calçados é um desdobramento de um procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça que atua no combate aos crimes contra a ordem tributária, a partir do recebimento de representação para fins penais feita pela Gerência Executiva de Fiscalização do Governo do Estado da Paraíba.

O inquérito teve como objetivo apurar a ocorrência de crimes imputados aos dois representantes legais do grupo empresarial, no período de janeiro de 2009 a março de 2010 e de junho a novembro de 2010. De acordo com o auto de infração, Erivan e Nilda suprimiram e/ou reduziram tributo mediante omissão de informação às autoridades fazendárias, o que provocou um prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 1 milhão (valor este devidamente inscrito em dívida ativa). Consta ainda, que as empresas do grupo BBT Calçados LTDA possuem outros débitos fiscais devidamente inscritos em dívida ativa e apurados pela Promotoria de Justiça, todos oriundos de autos de infração, totalizando a quantia superior a R$ 50 milhões.

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