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STF diz não ter competência para julgar Efraim e recomenda inquérito para varas federais criminosas

11 de fevereiro de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O ex-senador Efraim Morais (DEM) não foi nada bem nas urnas e ficou sem mandato eletivo. O democrata não deve ter ficado nada satisfeito com isso, mas por outro lado os resultados das eleições foram positivos para ele, já o Supremo Tribunal Federal emitiu parecer atestando que não tem competência para julgar o denunciado, tendo em vista que ele não ocupa mais a cadeira no Senado Federal.

No inquérito, Efraim é acusado de crimes contra a fé pública, falsidade ideológica, crimes contra o patrimônio e estelionato, no caso que ficou conhecido por “fantasmas de Efraim”. A Procuradoria Geral da República recomendou que o inquérito seja encaminhado para as varas criminas da sessão judiciária do Distrito Federal.

O ministro Celso de Mello garantiu no parecer: “A prerrogativa de foro perde a sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do Supremo Tribunal, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional.” Sendo assim e “não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem, o Supremo Tribunal Federal, competência para julgar o denunciado”.

Ou seja, Efraim fez a farra que quis enquanto senador, perdeu o mandato, mas se livrou do julgamento da Corte Suprema. Isso é que é justiça, agora vamos esperar pra ver se esse crime vai ficar impune.

O parecer completo você pode conferir no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=25&dataPublicacaoDj=08/02/2011&incidente=3914637&codCapitulo=6&numMateria=6&codMateria=2

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