Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), derrubar a regra que impedia pessoas casadas, em união estável ou com filhos e dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exigem regime de internato nas Forças Armadas.
A decisão foi tomada no julgamento que declarou a inconstitucionalidade do Artigo 144-A da Lei 6.880/1980, o Estatuto dos Militares. O dispositivo impedia candidatos nessas condições de se inscreverem nos certames, mesmo que cumprissem todos os demais requisitos exigidos.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado, que em 2021 foi impedido de participar de um curso de formação de sargentos. Agora, com a decisão da Corte, a medida terá repercussão geral e deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país.
“Retrocesso”, diz relator Luiz Fux
O relator do processo, ministro Luiz Fux, classificou a norma como um “retrocesso” e destacou que a vida pessoal do candidato não pode ser usada como barreira prévia para o ingresso na carreira militar.
— “A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, afirmou Fux em seu voto.
Segundo ele, a compatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva exigida durante o curso deve ser avaliada no desempenho efetivo, e não como condição para matrícula.
Decisão unânime
Todos os demais ministros da Corte — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso — acompanharam o voto do relator.
Com a decisão, os próximos processos seletivos das Forças Armadas não poderão mais adotar restrições relacionadas ao estado civil ou à existência de filhos e dependentes dos candidatos.
Impacto
Na prática, a decisão abre caminho para que militares casados ou com filhos possam concorrer em igualdade de condições em cursos de formação e graduação, fortalecendo o princípio constitucional da igualdade de acesso aos cargos públicos.