O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a apreensão, pela Justiça, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.
A decisão foi tomada em sessão acontecida no dia 9 de fevereiro, por 10 votos a 1. O plenário analisou ação do PT que contestava a medida coercitiva contra endividados.
O STF ainda entendeu que punições como a proibição de participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público também podem ser aplicadas contra os inadimplentes.
As sanções são previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.
No entanto, os ministros do STF frisaram que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança, atendendo ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Por exemplo, quem faz uso da CNH para o trabalho, não teria o documento apreendido.
Edson Fachin foi o único ministro a votar contrário a matéria. Em seu entendimento, as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.