O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025/2026. A medida ocorre após a ALPB modificar seu regimento interno, adequando-o à interpretação do STF, e realizar uma nova eleição.
A decisão do ministro Dias Toffoli levou em consideração a anulação da eleição antecipada, a revisão do regimento interno da ALPB, que passou a permitir eleições somente a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio, e a convocação de um novo pleito.
“Com efeito, a atual previsão regimental harmoniza-se, dessa forma, às balizas jurisprudenciais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou o ministro.
Antes do julgamento no STF, uma nova eleição foi realizada em 26 de novembro de 2024, de forma regular, resultando na reeleição de Adriano Galdino (Republicanos) para a presidência da Casa de Epitácio Pessoa, para o biênio 2025/2026. Com o resultado, o parlamentar poderá chegar a oito anos consecutivos no cargo.