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STF confirma suspensão da eleição da Mesa Diretora do TJPB

28 de junho de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido de suspensão da eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que elegeu em novembro do ano passado o desembargador João Alves presidente da Corte. 

“Em 27.06.2017: “(…)com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, Julgo Procedente o pedido, confirmando a medida liminar deferida, de forma seja cassado o resultado da eleição, realizada em 22 de novembro de 2016, para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Publique-se. Int..”

A suspensão da eleição já tinha sido determinada liminarmente em dezembro de 2016 pelo ministro do STF, Teori Zavascki (in memoriam), e ontem foi confirmada por Moraes, que o substitui no Supremo. Teori morreu no início deste ano em uma acidente de avião.

A decisão atende ao pedido de reclamação 25.763 interposta pelo Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Após a suspensão da eleição de João Alves, um novo pleito foi realizado e o desembargador Joás de Brito foi eleito presidente. No entanto, a nova disputa também é questionada no STF.

Entenda o caso

O imbróglio envolvendo as eleições do TJ-PB começou em novembro de 2016, quando Teori suspendeu liminarmente, na Reclamação 25.763, a primeira eleição, argumentando que houve descumprimento ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman): “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Atendendo a decisão do ministro, novas eleições ocorreram em dezembro. Mas, de acordo com seis desembargadores que apresentaram questionamento no STF (Mandado de Segurança 34.593), a votação não teria respeitado pedido dos magistrados para que fosse feita após o recesso forense. Também haveria irregularidade na convocação dos desembargadores e na fixação da data da sessão, além de parentes terem votado uns nos outros, apesar do impedimento mútuo, e de não ter sido respeitado o sigilo da voto.

Em sua decisão, o ministro Barroso salientou que dois desembargadores que votaram na sessão administrativa são irmãos, possuindo vínculo de parentesco de segundo grau, o que teria violado o artigo 128 da Loman. Disse também que, a partir da nulidade de um dos votos proferidos na sessão, acabou não sendo alcançada a maioria dos membros exigida pelo artigo 102 (caput, primeira parte), da lei da magistratura.

 

 

Fonte: Wscom

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