O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (26) o julgamento que discute a constitucionalidade da cobrança de um adicional de ICMS sobre serviços de comunicação na Paraíba. A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7716, proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido das entidades. No entanto, fez uma distinção temporal importante: para ele, as normas estaduais eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após mudança na legislação federal em 2022.
O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deve ser retomado na próxima quarta-feira (4).
O que está em discussão
A ação questiona dispositivos da Lei 7.611/2004 e do Decreto 25.618/2004 da Paraíba, que instituíram uma alíquota adicional de ICMS sobre serviços de comunicação.
As entidades do setor de telecomunicações sustentam que a cobrança viola princípios constitucionais, especialmente após a classificação dos serviços de telecomunicações como essenciais pela legislação federal.
O caso envolve a interpretação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza estados a instituírem adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos.
O voto do relator
Ao votar, Toffoli afirmou que, em 2004, quando as normas da Paraíba foram editadas, não havia lei federal definindo quais bens e serviços seriam considerados essenciais ou supérfluos. Nesse contexto, segundo ele, o estado agiu dentro de sua competência tributária.
O cenário mudou com a entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que passou a classificar serviços de telecomunicações, energia elétrica, transporte coletivo e combustíveis como essenciais e indispensáveis.
Com isso, de acordo com o relator, deixou de ser possível aplicar alíquota majorada de ICMS a esses serviços. Para Toffoli, as normas paraibanas perderam eficácia a partir da nova legislação federal — mas permaneceram válidas no período anterior.
Na prática, o voto mantém a regularidade da cobrança mais elevada até 2022, afastando efeitos retroativos.
Impacto para estados e empresas
O julgamento é acompanhado com atenção por governos estaduais e pelo setor de telecomunicações, pois pode impactar:
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A arrecadação estadual de ICMS;
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A possibilidade de restituição de valores pagos antes de 2022;
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A definição de parâmetros sobre essencialidade e seletividade tributária.
A tese também pode influenciar discussões semelhantes em outros estados.
Análise conjunta com casos do Rio de Janeiro
O caso da Paraíba será analisado em conjunto com duas ações relativas ao Rio de Janeiro:
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Ação Direta de Inconstitucionalidade 7077, sob relatoria do ministro Flávio Dino;
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Ação Direta de Inconstitucionalidade 7634, relatada pelo ministro Luiz Fux.
As ações discutem a cobrança de alíquotas majoradas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, tema que ganhou destaque nacional após a edição da LC 194/2022 e seus reflexos na arrecadação dos estados.
Próximos passos
Com o pedido de vista ou suspensão após o voto do relator, o julgamento será retomado na próxima semana, quando os demais ministros deverão apresentar seus votos.
A decisão final poderá consolidar o entendimento do STF sobre:
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O alcance da seletividade do ICMS;
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A aplicação temporal da Lei Complementar 194/2022;
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Os limites da autonomia tributária dos estados.
A depender do resultado, o julgamento pode ter repercussão relevante tanto para o equilíbrio fiscal dos estados quanto para o setor de telecomunicações e, indiretamente, para os consumidores.




