• Sobre
  • Contato
12/04/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Eleições

Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado

13 de novembro de 2024
em Destaque, Eleições
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
TSE aprova regras para restringir live eleitoral em residência oficial

Brasília (DF), 22/06/2023 - Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.

Data da diplomação 

O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

Situação regular 

A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Hugo Motta recebe apoio do PSD para candidatura à Presidência da Câmara

Próxima Matéria

Mais de 93 mil alunos da Paraíba comparecem ao segundo dia de provas do Enem

Matérias Relacionadas

As tristes coincidências do calendário
Eleições

As tristes coincidências do calendário

6 de abril de 2026
Mais de 14 mil pequenos negócios foram abertos na Paraíba no primeiro bimestre de 2026
Paraíba

Mais de 14 mil pequenos negócios foram abertos na Paraíba no primeiro bimestre de 2026

4 de abril de 2026
Cícero Lucena inaugura novo Ninho do Saber, a 61ª unidade construída ou requalificada
Educação

Cícero Lucena inaugura novo Ninho do Saber, a 61ª unidade construída ou requalificada

31 de março de 2026
Próxima Matéria
Mais de 93 mil alunos da Paraíba comparecem ao segundo dia de provas do Enem

Mais de 93 mil alunos da Paraíba comparecem ao segundo dia de provas do Enem

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio