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Senado aprova relatório de Veneziano que institui medida cautelar de urgência em caso de violência contra mulher

16 de outubro de 2021
em Brasil, Destaque, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Veneziano elogia e destaca necessidade da decisão de Rodrigo Pacheco em devolver MP das Fake News

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia: PL 4.968/2019 que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e altera a Lei nº 11.346, de 2006; PL 2.110/2019 que altera a Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a fim de conceituar o termo "praça" para determinar que o valor tributável mínimo utilizará como referência o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente; e PLP 9/2021 que altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa. À bancada, em pronunciamento, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado Federal aprovou, esta semana, relatório do Vice-presidente, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei (PL 4.194/2019) que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. De autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o PL segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

O texto também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, o autor propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”.

Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.

O texto aprovado pelos senadores foi muito elogiado durante a discussão e também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”.

Discussão – Entre os senadores que se pronunciaram durante a votação, Zenaide Maia (PROS-RN) avaliou que o projeto é um avanço para preservar a integridade da vítima, que deve ser atendida com a maior urgência possível. “Em muitas cidades do interior, e na própria capital em fins de semana, (mulheres) são agredidas e não têm como comunicar de imediato ao Ministério Público”, salientou a parlamentar.

Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) cobrou rigor na efetividade da aplicação das medidas cautelares em defesa da mulher e avaliou que somente a educação poderá promover o fim da agressividade e da indignidade. “Isso não pode subsistir. O mundo muda, e a violência contra a mulher não está mudando”.

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