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Senado aprova projeto que amplia licença-paternidade de forma gradual no Brasil

Texto prevê aumento progressivo do período de afastamento até chegar a 20 dias em 2029 e segue agora para sanção presidencial

5 de março de 2026
em Brasil, Destaque2
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Senado aprova projeto que amplia licença-paternidade de forma gradual no Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, um projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social. A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem contagem individual de votos, e será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo texto, o período de afastamento do trabalho será ampliado progressivamente ao longo dos próximos anos. Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias.

Além do aumento no tempo de afastamento, a proposta garante remuneração integral durante a licença, estabilidade no emprego e regras específicas para casos de adoção e para famílias em situação de vulnerabilidade.

Ampliação gradual

A proposta estabelece um cronograma de ampliação do benefício, que será implementado de forma progressiva:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

O projeto foi apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Tramitação no Congresso

A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados do Brasil, mas retornou ao Senado após sofrer alterações. Em dezembro de 2025, o texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) antes de seguir para votação no plenário.

Com a aprovação final pelos senadores, o projeto segue agora para análise e eventual sanção do presidente da República.

Como funcionará a licença-paternidade

De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao trabalhador sem prejuízo do emprego e do salário, nas seguintes situações:

  • nascimento de filho;

  • adoção de criança ou adolescente;

  • guarda judicial para fins de adoção.

O benefício poderá ser suspenso, cessado ou negado caso existam elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica ou familiar pelo pai ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

Pagamento do salário-paternidade

O projeto também regulamenta o chamado salário-paternidade, que será pago ao segurado empregado ou trabalhador avulso durante o período de licença.

O valor corresponderá à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao tempo de afastamento.

Inicialmente, o pagamento será feito pela empresa ao empregado. Posteriormente, o empregador poderá solicitar reembolso, respeitando o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Já micro e pequenas empresas também terão direito ao reembolso dos valores pagos durante o período de licença-paternidade de seus funcionários.

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