O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou nessa segunda-feira (06) que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG), sob administração de Bruno Cunha Lima (PSD), convoque, em um prazo de 30 dias, os 172 aprovados em concurso público de 2014, feito na gestão do seu aliado, o ex-prefeito Romero Rodrigues. A decisão veio após o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em 2016, em que pedia a demissão dos servidores municipais contratados precariamente para os cargos para os quais havia pessoas aprovadas no certame e consequente nomeação dos candidatos classificados no quadro de espera do concurso.
PREFEITURA DE CAMPINA E SEUS QUASE 10 MIL APADRINHADOS – Segundo o Sagres, o modelo de governo de Bruno em muito se parece com o de Romero Rodrigues (PSD), pois ambos já foram alvos de alertas do TCE-PB por irregularidades nas suas gestões. Bruno foi alvo de um alerta no último dia 18 de março. Em janeiro de 2021, conforme o Sagres, a PMCG tinha exatos: 5.105 pessoas, entre comissionados e cargos de excepcional necessidade (sem concurso). Em fevereiro de 2021, o número subiu para 7.008, entre comissionados e cargos de excepcional necessidade. Em março de 2021, eram 7.963 contratados, entre comissionados e cargos de excepcional necessidade. Em Maio de 2021, a PMCG tinha 9.978 pessoas, entre comissionados e cargos de excepcional necessidade. Ou seja, de janeiro para maio somente, cresceu 4.873 pessoas sem concurso.
SOBRE A DECISÃO DO TJPB – Na ACP, o defensor público Alípio Bezerra alegou que durante a vigência do concurso, homologado em 8 de maio de 2015, a Prefeitura de Campina Grande realizou contratações precárias de prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo certame, chegando a aproximadamente mil prestadores de serviço contratados atuando junto à Secretaria de Educação do município, em preterição aos 172 candidatos aprovados e classificados em lista de espera para os cargos de Professor de Educação Básica 2, Professor de Educação Infantil 2 e Supervisor Escolar.
Na sentença proferida em outubro de 2020, a juíza Ana Carmem Pereira acatou o pedido da DPE-PB e destacou que “não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável da Administração Municipal de Campina Grande, entendendo não ser justificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”.
A PMCG recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital. No último dia 2 de junho, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo no TJPB, negou provimento à apelação. Na decisão, ele afirmou que “há a demonstração de um grande contingente de servidores temporários contratados precariamente no referido período, em inegável afronta ao direito dos servidores concursados”.
Passível de multa
Como a ação transitou em julgado, a PMCG não pode mais recorrer e está obrigada a nomear os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil reais.