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Secretário orienta consumidores sobre como agir durante greve dos bancários; confira

30 de setembro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Os bancários de todo Brasil entraram em greve por tempo indeterminado nesta terça-feira (30). Na Paraíba, a mobilização também atinge todas as agências e deve dificultar a vida de quem utiliza os serviços bancários.

Diante da paralisação nos bancos, o secretário executivo do Procon Municipal de João Pessoa (Procon-JP), Ricardo Holanda, disse que os usuários devem procurar meios alternativos para quitar as contas. “Os clientes devem procurar Caixas eletrônicos, rede de loterias, correios e internet para realizar pagamentos”, informou.

Ricardo Holanda ainda esclareceu que o consumidor não deve deixar de cumprir com seus compromissos. “Ele deve retirar a segunda via dos boletos pela internet. Caso não consiga, os bancos não podem cobrar juros ou multa”, explicou.

O secretário executivo do Procon-JP também afirmou que diante de qualquer dificuldades na realização de transações bancárias nas agências o usuário deve tirar fotos e chamar um fiscal do órgão de defesa do consumidor para verificar o problema. Com isso, caso seja cobrado indevidamente pelo banco, o cliente poderá ajuizar posteriormente na justiça comum ou no próprio Procon um processo contra a instituição bancária.

Consumidores não podem ser penalizados

Os bancos na Paraíba estão proibidos de cobrar multas ou juros durante o período de greve dos bancários no estado. Em uma decisão inédita, o Juiz da 10ª Vara Cível de João Pessoa deferiu o pedido de liminar constante da Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, proibindo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Banco do Brasil, Itaú, HSBC, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Bradesco e Santander de penalizarem os consumidores que não conseguirem honrar seus compromissos durante a greve dos bancários. Caso descumpram a medida, os bancos sofrerão multas diárias.

Pela decisão do Juiz José Ferreira Ramos Júnior, que está sendo seguida em juízo de segundo grau, os bancos devem se abster: de cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros, desde o início da greve, prorrogando-se os vencimentos do títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a contar da normalização dos serviços bancários; de cobrar qualquer taxa referente a devolução de cheques ocorridos no período de greve; e de promover negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores, durante o mesmo período do item anterior.

A decisão é extensiva a todas as instituições financeiras filiadas à Febraban, inclusive quanto à aplicação de multa diária, de R$ 50 mil até R$ 500 mil, caso descumpram a medida judicial.

BG

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