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Secretário da Fazenda do Estado critica o governo federal em relação ao aumento do diesel

15 de maio de 2022
em Brasil, Destaque2, Economia, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Secretário da Fazenda do Estado critica o governo federal em relação ao aumento do diesel

Em reunião do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), o secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ), Marialvo Laureano criticou a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS do diesel.

Segundo Marialvo, a Paraíba e os outros estados devem recorrer. “Está dando prejuízo aos estados, aos municípios e a sociedade, enquanto isso, a Petrobras está tendo os lucros do mundo. O monstro da inflação voltou e o governo federal não toma uma ação”, disse.

A entidade informou que “acata a ação em que o governo federal pede a suspensão dos efeitos do Convênio 16/2022, que regula a tributação do ICMS que incide sobre o óleo diesel. Os Secretários Estaduais de fazenda entendem que o debate deve ser aprofundando, envolvendo os Procuradores-Gerais dos Estados (reunidos no Conpeg – Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal), de forma a achar a melhor solução, ou seja a que de fato esteja em concordância com as diretrizes constitucionais, respeitando a autonomia dos Estados e contribuindo para o controle dos preços dos combustíveis, o maior anseio da população brasileira”.

Mendonça suspendeu na sexta-feira (13) a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a política adotada pelos estados sobre o ICMS do diesel. A Advocacia Geral da União (AGU) havia protocolado uma ação no STF para suspender a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o ICMS do diesel.

O Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços, recolhido pelos estados, e que teve a alíquota única definida no mês de março, após aprovação pelo Congresso do projeto e sanção presidencial do texto que determinava a unificação da cobrança. O valor do ICMS que ficou definido foi o de R$1,006 por litro de óleo do tipo S10.

 

 

Redação com Portal T5.
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