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Se Toffoli estivesse na 2ª Turma Lula estaria livre

26 de junho de 2019
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Dia: 26 de junho de 2018, véspera do recesso do Judiciário. Local: Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Por um placar de 3 votos a 2, o grão-petista José Dirceu, preso após condenação em segunda instância, foi autorizado a aguardar em liberdade pelo julgamento de um recurso. Corta para 25 de junho de 2019, também véspera de recesso. Por um placar idêntico —3 a 2— a mesma Segunda Turma se negou a abrir a cela de Lula para que ele esperasse na cobertura de São Bernardo pela apreciação do recurso que pede a suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex.

Ao sonegar ao ex-presidente a liberdade provisória que concedera ao ex-ministro petista, a Segunda Turma reforçou o caráter lotérico do Judiciário. Embora os enredos fossem parecidos, havia uma diferença notável em cena: o assento que Dias Toffoli ocupava há um ano agora pertence a Cármen Lúcia. Daí o placar com sinal trocado. Se Toffoli ainda estivesse na turma, o ‘Lula Livre’ seria a essa altura mais do que um simples slogan panfletário.

Nesta terça-feira, Gilmar negou-se a discutir o mérito. Mas votou a favor da abertura da cela de Lula, para que ele esperasse em liberdade por um julgamento que ninguém sabe quando será retomado. O ministro reiterou o ponto de vista segundo o qual as mensagens atribuídas a Moro põem em dúvida sua atuação como juiz. Lembrou que “estamos a falar de réu preso”. Dessa vez, exibia uma pressa que não existia em dezembro. Ricardo Lewandowski votou com Gilmar. Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção da tranca.

Na sessão de junho de 2018, Toffoli negou o pedido inicial da defesa, que contestava a detenção no segundo grau. Mas resolveu conceder algo inusitado: um habeas corpus “de ofício”. Coisa que não constava do pedido dos advogados. Alegou que a prisão poderia ser suspensa porque havia “plausibilidade” no recurso que Dirceu apresentara contra a condenação. Portanto, seria razoável que o condenado aguardasse em liberdade.

A análise é da coluna de Josias de Souza do UOL.

Da redação

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