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“SE CONFORME”: Juiz dá bronca em candidato que pediu recontagem de votos em Bayeux

18 de dezembro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Eleições estaduais pesam na escolha dos partidos por neutralidade

O juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª zona eleitoral na Paraíba, repreendeu Advanilton dos Santos Amarante (PTB), candidato ao cargo de vereador de Bayeux, após ele pedir a recontagem dos votos que recebeu nas eleições municipais de 2020.

Advanilton Vita, como é conhecido, é funcionário público e tem 49 anos, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 15 de outubro, data em que aconteceu o primeiro turno das eleições, ele foi votado por 66 eleitores, que não foram suficientes para que ele se elegesse. O número corresponde a 0,12% do total de 56.883 votos válidos apurados.

Em resposta à solicitação, o juiz questionou a motivação e a consistência do pedido, por meio de sentença, assinada eletronicamente no último dia 14 de dezembro.

“Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral”, declarou o magistrado na sentença.

O juiz deixou claro, ainda, que não há possibilidade de recontagem de votos. “Pois o computador, quando soma 1 + 1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”, reforçou.

Por fim, Euler recomendou que o Advanilton se conformasse com o resultado que alcançou nas urnas.

“Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: ‘o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação’ servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”.

G1-PB

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