O juiz Rossini Amorim Bastos, da Comarca de Santa Luzia, decidiu pela manutenção das 11 cadeiras na Câmara Municipal de Vereadores, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público que visava reduzir o número de vagas para 9. A decisão, proferida em 29 de agosto de 2024, considerou a atualização do Censo Demográfico do IBGE, que revelou um aumento populacional no município, elevando o número de habitantes para 15.387.
A ação inicial do Ministério Público se baseava no Censo de 2022, que apontava 14.959 habitantes, abaixo do limite constitucional para 11 vereadores em municípios com até 15.000 habitantes. A Emenda nº 009/2015, que fixou em 11 o número de vagas para vereadores em Santa Luzia, era considerada inconstitucional pela ação, violando o art. 29, IV, a, da Constituição Federal.
No entanto, a atualização do Censo do IBGE, publicada no Diário Oficial da União, evidenciou um crescimento populacional que colocou Santa Luzia dentro da faixa de municípios com população entre 15.001 e 30.000 habitantes, garantindo o direito a até 11 vereadores, conforme a Constituição Federal.
Em sua decisão, o juiz Rossini Amorim Bastos afirmou que “a ocorrência de fato modificativo após o ajuizamento desta ação impede o reconhecimento do direito formulado na inicial”, tornando improcedentes os pedidos do Ministério Público.
Com a decisão judicial, a Câmara Municipal de Santa Luzia mantém sua estrutura política atual, com 11 vereadores, garantindo uma representatividade proporcional ao número de habitantes do município.
Com Gazeta do Sertão.