• Sobre
  • Contato
07/11/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

Sancionada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha

23 de novembro de 2021
em Brasil, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Sancionada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).

A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.

A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.

Agência Brasil

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

DIA DO ORGULHO HÉTERO: Proposta de deputado bolsonarista é aprovada por unanimidade em comissão da ALPB

Próxima Matéria

FACHADA PARA O TRÁFICO? Operação de desocupação da comunidade Dubai apreende quase 80 quilos de drogas

Matérias Relacionadas

Prefeitura conclui, nesta quinta, os pagamentos de setembro e outubro dos servidores da Saúde
Política

Prefeitura conclui, nesta quinta, os pagamentos de setembro e outubro dos servidores da Saúde

6 de novembro de 2025
Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena aposta em reestruturação do MDB no estado e sinaliza migração de aliados para o partido
Política

Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena aposta em reestruturação do MDB no estado e sinaliza migração de aliados para o partido

3 de novembro de 2025
No Brejo, 13 prefeitos anunciam apoio à pré-candidatura de Nabor ao Senado
Política

No Brejo, 13 prefeitos anunciam apoio à pré-candidatura de Nabor ao Senado

3 de novembro de 2025
Próxima Matéria
FACHADA PARA O TRÁFICO? Operação de desocupação da comunidade Dubai apreende quase 80 quilos de drogas

FACHADA PARA O TRÁFICO? Operação de desocupação da comunidade Dubai apreende quase 80 quilos de drogas

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio