Foi sancionada pelo governador João Azevêdo a Lei 12.177, de autoria do deputado Adriano Galdino, que obriga as revendedoras e concessionárias de veículos seminovos a informar ao consumidor a procedência do bem que estão expondo para venda. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30).
Conforme a Lei, a informação da origem do automóvel deverá ser dita independente de “manifestação de interesse por parte do consumidor, devendo o responsável pela venda, antes de efetivar o negócio jurídico, apresentar documentação probatória sobre o histórico do veículo negociado”.
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei estão sujeitos às normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 8.078, que dispõe sobre a proteção ao consumidor.