• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque

Sancionada lei que concede a empresas paraibanas o direito de quitar débitos de ICMS com desconto

20 de outubro de 2021
em Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Veja quais benefícios o contribuinte precisa declarar no IR

Foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo governador João Azevêdo a lei que institui o “Refis do ICMS”, concedendo o direito a empresas paraibanas com inscrição estadual, que tenham débitos de ICMS acumulados até 31 de julho deste ano, para quitarem suas dívidas com descontos nas multas e juros de mora.

Conforme o texto publicado no Diário Oficial de hoje, o débito poderá ser pago à vista, em parcela única, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, redução 70% das multas acessórias e, de 70% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022.

Outra alternativa é o pagamento em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e de 30% dos juros de mora.

Para o parcelamento, a condição é que o pagamento dos débitos tributários ou da primeira parcela seja até 12 de janeiro de 2022; estar em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado; e cumprir outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.

O contrato celebrado em decorrência do parcelamento de que trata a lei será considerado descumprido e cancelado automaticamente independente de notificação, quando ocorrer falta de recolhimento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou a falta de pagamento integral de qualquer uma das parcelas, por prazo superior a 90 (noventa) dias.

As empresas paraibanas vão poder ingressar ao novo programa nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no período de 1º a 30 de dezembro deste ano.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Câmara de João Pessoa debate Políticas de Desenvolvimento Sustentável para a Capital

Próxima Matéria

Bolsonaro desembarca na Paraíba nesta quinta para entrega do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco

Matérias Relacionadas

Lesa Pátria faz busca e apreensão na casa do deputado Carlos Jordy
Policial

PF deflagra ‘Operação DISCOVERY 26’, com o objetivo de combater o abuso sexual infantojuvenil

18 de junho de 2025
Defesa Civil Alerta é lançado hoje oficialmente no Nordeste
Brasil

Defesa Civil Alerta é lançado hoje oficialmente no Nordeste

18 de junho de 2025
Semam realiza nesta segunda-feira lançamento do ‘Mês do Meio Ambiente’
Paraíba

Jardim Botânico e Vale dos Dinossauros fecham nos feriados de Corpus Christi e São João

18 de junho de 2025
Próxima Matéria
Bolsonaro inaugura no CE trecho da transposição do São Francisco

Bolsonaro desembarca na Paraíba nesta quinta para entrega do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio