Investigado na Operação Calvário, a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho solicitou que a ação referente ao delito de organização criminosa fosse encaminhada à Justiça Eleitoral. Por sua vez, o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer manifestando-se pelo não conhecimento de reclamação.
A denúncia que envolve Coutinho trata-se de esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes e licitações, além de superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, configurando enriquecimento próprio de forma ilícita.
Na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, os autos demonstram claramente que o grupo não foi criado para fins eleitorais, sendo o foco principal dos integrantes enriquecer em provimento do Estado e do dinheiro público.
“O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, afirma a subprocuradora-geral da República.
Segundo a representante do MPF, como a Justiça Eleitoral já declarou que não houve crime nesta seara, a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Comum.