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Raquel Dodge aciona STF para suspender decreto de Temer que mudou critérios para concessão de indulto de Natal

29 de dezembro de 2017
em Brasil
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira (27) para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

LEIA A ÍNTEGRA DA AÇÃO

O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal.

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.

Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

“Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado” (Raquel Dodge)

“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a PGR no documento.

Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.

Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.

“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto […] passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, afirma.

Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto de Temer foi classificado como o “mais generoso” entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, ele será causa de impunidade de crimes graves como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.

Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.

“[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”, conclui Dodge.

Como o Judiciário está em recesso, a ação deverá ser analisada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na Corte. Não há data para que ela decida sobre o pedido da PGR.

Fonte: G1

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