• Sobre
  • Contato
17/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Quarta Câmara mantém condenação de ex-prefeito de Curral de Cima por improbidade administrativa

21 de abril de 2022
em Destaque2, Justiça, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
Quarta Câmara mantém condenação de ex-prefeito de Curral de Cima por improbidade administrativa

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Curral de Cima, Nadir Fernandes de Farias, pela prática de improbidade administrativa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800351-41.2017.8.15.1071, que teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Na ação, o Ministério Público estadual imputou ao ex-prefeito a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, como não recolhimento de contribuições patronais ao INSS; não recolhimento da contribuição dos segurados ao INSS; e contratação da empresa “Bernardo Vidal Consultoria Ltda”, no ano de 2010, referente a serviços de recuperação tributária junto ao INSS, no montante de R$ 52.144,00.

Para instruir a ação, o MPPB juntou aos autos cópias do documento de instauração do inquérito civil público nº 05/2016 e de documentos, pareceres e acórdãos emitidos no âmbito do Tribunal de Contas, nos quais a prestação de contas de gestão do município de Curral de Cima dos anos de 2010, 2011 e 2012 foram julgadas irregulares.

As penalidades aplicadas contra o ex-gestor foram: ressarcimento integral do dano, no valor R$ 52.144,00; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos; e perda de qualquer função pública que estiver exercendo.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Mãe agradece Prefeitura de João Pessoa por atender pedido de colocar profissional para acompanhar criança de 5 anos

Próxima Matéria

Homem morre ao cair de andaime durante serviço em fachada de loja

Matérias Relacionadas

Morre técnico de enfermagem vítima de acidente entre moto e ônibus no Centro da capital
Saúde

Morre técnico de enfermagem vítima de acidente entre moto e ônibus no Centro da capital

17 de junho de 2025
Deputado defende a união de Bruno, Romero e Veneziano em Campina Grande
Política

Sargento Neto pede definição de Queiroz e diz que PL tem nomes para chapa competitiva

17 de junho de 2025
Cícero e comitiva reagem à nota do Itamaraty: “Surpresa e repúdio”
Política

Cícero e comitiva reagem à nota do Itamaraty: “Surpresa e repúdio”

17 de junho de 2025
Próxima Matéria
Homem morre ao cair de andaime durante serviço em fachada de loja

Homem morre ao cair de andaime durante serviço em fachada de loja

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio