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Início Coronavírus

Publicada Medida Provisória que adianta feriados na Paraíba

26 de março de 2021
em Coronavírus, Destaque, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Publicada Medida Provisória que adianta feriados na Paraíba

Foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Medida Provisória 295, que antecipa os feriados de Tiradentes, Corpus Christi e o da fundação da Paraíba, além de criar, excepcionalmente, um feriado no dia 29 de março. A decisão tomada pelo governador João Azevêdo tem como o objetivo controlar a disseminação do coronavírus no Estado. A medida também será avaliada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Com a antecipação, o feriado do dia 21 de abril (Tiradentes) foi relocado para o dia 30 de março; de 3 de junho, feriado de Corpus Christi para o dia 31 de março; e de 5 de agosto, data de fundação da Paraíba, para o dia 1º de abril. Na sexta-feira, 2 de abril, é dia da Paixão de Cristo, feriado já instituído no calendário nacional.

Editada pelo Poder Executivo, a Medida Provisória tem força de lei. Após a publicação, ela será apreciada pelo Poder Legislativo para ser convertida em lei ordinária. Inicialmente, a Medida Provisória tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias ou até que seja ajuizada em definitivo pelo Legislativo.

Os feriados estabelecidos para a próxima semana na Paraíba não contemplam as unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.

Os Poderes Executivos estadual e aos municipais ainda poderão designar, de forma suplementar, regras e proibições de funcionamento no período dos feriados. Em caso de conflito ou divergências entre as normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

No texto enviado ao Poder Legislativo, o Executivo estadual observou que, apesar das medidas mais restritivas adotadas desde o dia 23 de fevereiro e da ampliação significativa de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria, o atual cenário pandêmico exige a adoção de ações para permitir o isolamento e o distanciamento social, que são mecanismos mundialmente adotados pela eficiência no combate à propagação da Covid-19.

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