Publicada, no Diário Oficial do Estado, a Lei n. 12.635/2023, que estabelece diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual Socioeducativo. A legislação é fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Programa Fazendo Justiça do CNJ/PNUD, do Tribunal de Justiça da Paraíba e o Poder Executivo.
A Central de Vagas é responsável pela gestão e coordenação do acesso às unidades de internação, semiliberdade e internação cautelar/provisória do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. O objetivo é de qualificar a porta de entrada dos adolescentes em conflito com a lei no sistema.
Além disso, a unidade atenderá e processará as solicitações de vagas formuladas pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe indicar a disponibilidade de alocação de adolescente em unidade de atendimento ou, em caso de indisponibilidade, sua inclusão em lista de espera, até a liberação de vaga adequada à medida aplicada.
Na opinião do coordenador estadual da Infância e Juventude, desembargador Romero Marcelo, a publicação da Lei da Central de Vagas possibilitará o controle do sistema de internação de adolescente em toda a Paraíba.
“Esta medida é muito importante para que os juízes tenham conhecimento das vagas existentes e possam estabelecer esse controle, de modo a evitar a superlotação e propiciar ao estado melhores práticas no sentido de aprimorar as medidas socioeducativas em meio fechado. É relevante, também, para o sistema de Justiça e a Infância e Juventude”, ressaltou o desembargador Romero.
O juiz da Infância e Juventude de Campina Grande e coordenador-adjunto do GMF-PB, Hugo Zaher, ressaltou que a edição da legislação estadual fortalecerá o atendimento socioeducativo de adolescentes em conflito com a lei. O magistrado salientou, sobretudo, a importância do novo normativo no cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, permitindo um trabalho de interlocução entre o TJPB e o Governo estadual voltado a evitar a superlotação, com a criação de unidades de internação no estado.
O magistrado ressaltou o trabalho conjunto para que houvesse a criação dessa lei, sobretudo, do Poder Executivo, da Fundac, da Coordenadoria da Infância e Juventude, na pessoa do desembargador Romero Marcelo, a juíza Antonieta Maroja, e demais colegas que atuam em Vara da Infância e Juventude em nosso estado. Ele, também destacou a atuação do GMF, na perspectiva socioeducativa, supervisionada pelo desembargador Joás de Brito, que, juntamente, com o desembargador presidente do TJPB, João Benedito deram todo o apoio para a edição da lei.
“O próximo será, em momento muito breve, editar uma Resolução envolvendo o Sistema de Justiça, Poder Executivo e a Rede de Proteção, com o objetivo de criar mecanismos e fluxos para operacionalização da Central de Vagas em nosso estado”, concluiu Hugo Zaher.