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Início Destaque2

PSDB da Paraíba consultará filiados sobre candidaturas para governador e presidente

24 de março de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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PSDB da Paraíba consultará filiados sobre candidaturas para governador e presidente

O PSDB paraibano realizará no próximo dia 10 de abril, às 14h, de forma virtual, uma reunião com todos os filiados da legenda para discutir e ouvir posicionamentos sobre o processo eleitoral de 2022 e as candidaturas a presidente da República e ao Governo do Estado. A definição da data e a organização do evento foram definidas em encontro, com integrantes do partido, comandado pelo tesoureiro André Coelho, realizado nesta terça-feira (23).

“Estamos iniciando o processo de preparação para consulta prévia para definir candidatura a presidente da República, assim como está realizando o PSDB nacionalmente. Aqui na Paraíba, vamos aproveitar para ouvirmos os nossos filiados também sobre a possibilidade de candidatura própria ao Governo do Estado. Pretendemos ouvir todos os nossos filiados, esteja com mandato ou não”, destacou o presidente estadual do PSDB, o deputado federal Pedro Cunha Lima.

De acordo com o presidente, o PSDB que tem mais de 31 mil filiados na Paraíba, pretende com a realização da consulta prévia, mais do que buscar concordâncias, garantir o debate livre, aberto e franco com todos os integrantes da legenda que lutam por uma sociedade unida, mais justa, sempre com respeito, equilíbrio, tolerância e principalmente, com olhar atento aos princípios democráticos.

Presidência – O PSDB vai realizar, em outubro deste ano, prévias para a escolha de seu candidato à Presidência da República em 2022. A decisão foi publicada em Resolução assinada pelo presidente nacional do partido, Bruno Araújo.

A eleição para a escolha de candidatos a cargos majoritários está prevista no artigo 151 do Estatuto do PSDB e deve ocorrer “sempre que houver mais de um candidato disputando a indicação do partido”. O mesmo artigo também garante à Executiva Nacional a prerrogativa de disciplinar a realização das prévias. Já o artigo 152 assegura que o candidato vencedor terá seu nome homologado pela Convenção convocada para este fim.

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