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Provas entregues pela JBS podem ser anuladas, afirmam advogados

6 de setembro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Provas entregues pela JBS podem ser anuladas, afirmam advogados

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, repete que no caso da JBS não há risco de que as provas apresentadas pela empresa sejam anuladas, mas professores e profissionais do direito ouvidos pela Folha discordam dessa avaliação.

Segundo eles, as provas podem ser declaradas nulas se ficar caracterizado que o ex-procurador Marcello Miller cometeu crime de advocacia administrativa e manipulou provas.

Advocacia administrativa ocorre se um funcionário público defende interesses privados quando está exercendo alguma função pública.

Janot anunciou na segunda-feira (4) que Miller será investigado por suspeita de ter ajudado Joesley a costurar o acordo quando integrava o gabinete do procurador-geral da República.

Ele deixou o cargo no dia 5 de abril, e seis dias depois já trabalhava no escritório de advocacia que atuou no acordo da JBS, o Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Nesta terça-feira (5), Miller divulgou nota afirmando ter “convicção de que não cometeu qualquer crime ou ato de improbidade administrativa”.

“Se o procurador praticou advocacia administrativa, as provas são ilícitas porque ele atuou contra o interesse público”, diz Alberto Toron, professor da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado) e defensor da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Para Toron, o simples fato de o procurador ter ajudado Joesley com o acordo caracteriza advocacia administrativa.

Já Thiago Bottino, professor de direito da Fundação Getulio Vargas no Rio, afirma que o eventual crime só ficará caracterizado se houver provas de que o procurador adulterou ou omitiu provas.

“Se o procurador só ajudou o Joesley a obter uma pena menor, isso não interfere nas provas nem as torna ilícitas. Para mim, as provas só devem ser anuladas se ficar claro que elas foram produzidas de maneira ilícita”, afirma.

Carlos Kauffmann, professor de processo penal na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), prefere citar um exemplo concreto, a gravação que Joesley fez do presidente Michel Temer, para ilustrar o que considera prova ilícita. “Se o procurador orientou o Joesley a fazer a gravação, isso se chama ação controlada e tem de ser comunicada à Justiça. Se houve orientação de Miller, a prova é ilícita porque nenhum juiz foi avisado dessa ação.”

Segundo Kauffmann, há dúvidas também sobre a espontaneidade do acordo, um quesito exigido pela lei. “Toda delação tem de ser espontânea. Se foi direcionada para atingir um certo alvo, o acordo perde a validade.”

Para o advogado Celso Vilardi, que é professor da Fundação Getulio Vargas em São Paulo e tem clientes na Operação Lava Jato, se houve na celebração do acordo algum vício, algo que macule o trato, ele é passível de anulação.

Haveria vício, por exemplo, se a investigação demonstrar que Miller cometeu ato ilícito. Alguma conduta do procurador que seja considerada criminosa colocaria tudo em risco.

CLIMA SUSPEITO

Outra avaliação de especialistas ouvidos pela reportagem é que as revelações desta segunda-feira (4) criam uma atmosfera de suspeita sobre o acordo como um todo, o que poderá ser usado por advogados das pessoas implicadas como estratégia para desqualificar acusações.

“Certamente quem tem interesse no caso vai se valer disso”, diz Renato de Mello Silveira, professor da Faculdade de Direito da USP. “As defesas vão tentar nulificar tudo.”

O advogado Daniel Gerber defende inclusive que a validade da delação da JBS seja suspensa imediatamente.

“Se o próprio Janot diz que Miller talvez tenha agido de maneira ilícita, até onde mais isso pode ter chegado?”, afirma ele. “Eu estou falando não como advogado do [ministro Eliseu] Padilha”, segue Gerber, “mas acho no mínimo um desrespeito às regras processuais se valer de provas que podem estar viciadas para tomar qualquer atitude contra qualquer cidadão”.

Folha de SP

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