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Promotoria recomenda medidas para festividades de carnaval na Capital

27 de janeiro de 2024
em Destaque2, João Pessoa, Justiça
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Promotoria recomenda medidas para festividades de carnaval na Capital

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao Município de João Pessoa com medidas para a realização do Folia de Rua 2024. A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça em substituição. Cláudia Cabral Cavalcante, e visa garantir a observância das condições de segurança, das licenças pertinentes, da limitação de horário e dos protocolos sanitários, para que o evento intitulado Folia de Rua 2024 ocorra sem nenhum prejuízo ambiental, de conforto, de mobilidade urbana e de segurança pública e social.

Foi recomendado que o Município de João Pessoa, visando prevenir/reprimir poluição sonora, bem como assegurar a mobilidade urbana e segurança ambiental, garanta que todas as festividades do Folia de Rua 2024 serão encerradas às 2h da manhã, todos os dias, com tolerância de 30 minutos para dispersão.

Após o encerramento dos shows, deve ser proibido o uso de som nos demais polos de animação, devendo providenciar, mediante atuação de fiscais da Prefeitura, o encerramento dos demais eventos, ficando expressamente proibida a presença e funcionamento de paredões ou outros equipamentos sonoros.

O Município deve ainda atender às solicitações das forças de segurança, referentes aos meios e estruturas físicas essenciais à segurança do evento; não permitir o uso e comercialização de bebidas em vasilhame de vidros. Além disso, devem ser expedidos os devidos alvarás/autorizações para exercício do comércio informal em logradouro público, devendo observar as regras de licenciamento e comercialização de produtos.

Mais medidas

Também foi recomendada a instalação das chamadas “porteiras de acesso”, com reconhecimento facial, em pontos estratégicos, no chamado corredor da folia (Epitácio Pessoa), devendo ainda, fazer uso, se necessário for, dos disciplinadores e revista pessoal. Além disso, o Município deve se abster de fazer uso de fogos de artifício com estampidos conforme vedação da Lei nº 1947/2020.

O Município deve ainda exigir que os responsáveis legais obtenham autorização do Corpo de Bombeiros, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam/JP) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Crea/PB para todos os equipamentos móveis (trios elétricos, carros de apoio) e palcos. Também deve ser observado o prazo mínimo de 72h para comunicação ao comando da Polícia Militar a ocorrência do evento e todo plano de ação.

Também deve ser garantida via exclusiva para acesso dos veículos das forças de segurança e ambulâncias, com o fim de não retardar os atendimentos. Outras medidas envolvem a instalação no local do evento um posto da Secretaria de Saúde Móvel com ambulância para atender à população durante as festividades e a entrega à Energisa, no prazo de 10 dias que antecedem o evento, das ARTs dos camarotes e o laudo devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

A  solicitação ao Corpo de Bombeiros deve ser feita com antecedência de até 10 dias, o laudo de vistoria técnica do local, ficando estabelecido que os projetos e vistorias efetuadas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros não poderão sofrer alterações, sob pena de cassação das autorizações.

Camarotes privados

Também foram feitas recomendações pa a concessão de alvarás aos camarotes privados. Eles deverão comunicar à Polícia Militar sobre a realização do evento, além de informar o público alvo, horário de início e término às 2h da manhã, com 30 minutos de tolerância para dispersão. Também deverão obter autorização do Corpo de Bombeiros, conforme às normas de prevenção de acidentes e incêndios, e contratar agentes de segurança privada para o interior dos camarotes que tenha ou não fim lucrativo, para fins de revista na entrada do local e segurança.

 

 

 

MPPB.

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