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Promotoria de Bananeiras celebra TACs para disciplinar festas em Belém e Caiçara

4 de julho de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Promotoria de Bananeiras celebra TACs para disciplinar festas em Belém e Caiçara

A Promotoria de Justiça de Bananeiras celebrou termos de ajustamento de conduta (TACs) com os municípios de Belém e Caiçara, a fim de disciplinar os festejos de São Pedro que estão programados para este mês de julho, nessas cidades.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer garantir medidas de segurança e saúde à população, além da proteção ao meio ambiente e às crianças e aos adolescentes que estarão nos locais de festas. Além de garantir as providências relativas à estrutura dos eventos, as prefeituras ficam obrigadas a divulgar à população as condutas proibidas para garantir o sossego público.

Os TACs foram celebrados pela 1ª Promotora de Justiça de Bananeiras (em substituição), Airles Kátia Borges Rameh de Souza. Representando o Município de Belém – que realiza a festa nos dias 6, 7 e 8 –, assinaram o documento a prefeita Aline Barbosa de Lima e o procurador-geral do Município, Keruak Duarte Pereira.

Comprometeram-se em cumprir as medidas em Caiçara – cuja festa ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 –, o prefeito Tarcísio Alberto Lopes Soares, e a procuradora jurídica do Município, Joelma Vieira de Queiroz Carneiro. Assinou os dois TACs, o comandante da 3ª Companhia da Polícia Militar, Ezequiel de Arimatéia Gomes de Castro.

Inspeções na estrutura
Uma das medidas a serem adotadas antes das festas é a inspeção das instalações de camarotes, palcos, parques de diversão e outros, pelo Batalhão de Bombeiro Militar, que deve emitir relatório para a expedição do respectivo alvará de autorização de funcionamento, observando a prevenção de incêndio, desabamento, e outros acidentes. Além disso, deve existir nos locais uma unidade mista de combate a incêndio e de primeiros socorros. Os responsáveis pelo funcionamento dos parques de diversões, brinquedos, jogos e outras atividades congêneres devem ser orientados sobre a segurança, o uso de instrumentos sonoros e as idades permitidas para o acesso aos equipamentos.

Delegacias, CT e hospital
Os municípios de Belém e Caiçara devem solicitar que as delegacias de Polícia Civil, as unidades do Conselho Tutelar e o Hospital Distrital de Belém permaneçam abertos, com equipes em regime de plantão, no decorrer de todo o evento, para atendimento à população. Além disso, devem manter, nas festas, equipes com enfermeiros e técnicos em enfermagem e uma ambulância com condutor, além do atendimento médico de urgência do Samu. Também precisam providenciar locais adequados e estratégicos para posicionar os policiais, os bombeiros e os profissionais de saúde.

Limpeza e sinalização
As prefeituras também deverão garantir equipes de limpeza nas festas e manter a boa sinalização das saídas de emergência, inclusive, a cada troca de banda musical, devem ser informado pelo locutor onde se encontram tais saídas. Também deve haver placas de sinalização para estacionamento de ambulâncias, viaturas policiais, embarque e desembarque de ônibus e vans, e, ainda, que indiquem a proibição de estacionar veículos no acostamento da rodovia.

Menores de idade e ambulantes
Os prefeitos e seus auxiliares também se obrigaram a solicitar ao Comando da 3ª Companhia de Polícia Militar a atuação da PM para coibir a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. Os responsáveis pelas festas também devem proibir a venda e o consumo de bebidas em recipientes e copos de vidro e a presença de ambulantes que façam uso de fonte de energia para cozinhar, devendo ser fixados os locais apropriados para a produção e venda desses alimentos.

Sem paredões e com horário-limite
A PM também deve proibir o uso de carro de som (paredão) e outros implementos acústicos/som que alterem as características dos veículos, com vistas a impedir a poluição sonora e a perturbação do sossego. Os flagrantes devem resultar em procedimentos investigativos. Em Belém, os shows deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 03h nos dias 6 e 7 e, às 3h30, no dia 8. Em Caiçara, o horário-limite em todos os dias é 3h. A multa diária a ser aplicada em caso de descumprimento das obrigações assumidas foi fixada em R$ 5 mil para Belém. Já em Caiçara, o descumprimento está sujeito a multa de R$ 3 mil.

 

 

MPPB.

 

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