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Início Política

Projeto de Veneziano aumenta pena para condutor que negar passagem a pedestre

17 de maio de 2018
em Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei nº 7556/2017, de autoria do deputado federal e pré-candidato ao Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para aumentar a penalidade para o condutor que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas.

O texto equipara a punição para essa infração de trânsito àquela imposta para o avanço do sinal vermelho, fixando o mesmo valor de multa, ou seja, cinco vezes o valor definido para a infração gravíssima. Hoje a multa é de uma vez o valor para esse tipo de infração.

“A penalidade imposta pela legislação não está sendo suficiente para punir adequadamente os condutores e forçá-los a respeitar a prioridade do pedestre na faixa. A medida é importante para aumentar a proteção dos pedestres e para a redução dos atropelamentos. Estamos no Maio Amarelo, mês da prevenção aos acidentes de trânsito, quando se aumentam as campanhas de conscientização para o respeito no trânsito, e a aprovação desse projeto vem ressaltar a importância de se obedecer a faixa de pedestres como uma ação de respeito à cidadania e à vida”, destaca o deputado Veneziano.

Tramitação – A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de forma conclusiva, e caso aprovada e não receba recurso para deliberação em Plenário, segue para tramitação no Senado Federal.

Legislação – O artigo 70 do Código Nacional de Trânsito diz que pedestres têm prioridade nas faixas sinalizadas para cruzamento da via. A exceção é feita aos locais com sinalização semafórica, onde vale a regra de cumprimento da indicação do sinal de trânsito. No artigo 214 aparece a categoria da infração e a penalidade para quem não obedecer essa preferência: é do tipo gravíssima e sujeita à multa, com perda de sete pontos na carteira. De acordo com o artigo, vale a multa para o condutor apenas se o pedestre se encontrar na faixa. Em cruzamentos em que há sinal de trânsito, o pedestre deve poder concluir a travessia mesmo que o sinal abra para o veículo. E em casos em que não há sinalização de cruzamento, se um pedestre já tiver iniciado a travessia, o carro deve dar a passagem.

Assessoria de comunicação
Deputado Federal
Pré-candidato ao Senado
Veneziano Vital do Rêgo

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