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Início Legislativo

Projeto de Lei garante às mulheres a escolha do assento em que se sintam mais seguras nos ônibus de João Pessoa

12 de fevereiro de 2025
em Destaque2, João Pessoa, Legislativo
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Governo da Paraíba lança campanha “Importunação Sexual Não Tem Desculpa. É Crime!” nos ônibus intermunicipais

O transporte público das grandes cidades tem sido um local frequente para casos de importunação sexual contra mulheres, devido à alta densidade de passageiros e à proximidade física entre as pessoas. Em João Pessoa, o aumento dos registros desse tipo de crime dentro dos ônibus tem gerado a necessidade de medidas que garantam maior segurança às usuárias do sistema de transporte.

Por esse motivo, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) apresentou à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 05/2025, que garante às mulheres a escolha do assento em que se sintam mais seguras, independentemente de estarem ocupados ou não, em casos de suspeita de importunação sexual nos transportes coletivos do Município de João Pessoa. A matéria já está em tramitação na CMJP.

“Este projeto tem por finalidade implementar na capital paraibana uma importante política pública de combate ao crime de importunação sexual contra mulheres, que geralmente é cometido no interior dos transportes coletivos. Tal iniciativa, consiste em oportunizar à mulher que se sinta constrangida, ofendida ou incomodada em sua privacidade, o direito de mudar de assento, podendo escolher qualquer outro, independentemente de estar ocupado ou não, para sentar-se distante do importunador, e ainda, caso queira, comunicar ao condutor do transporte tal situação, para que, imediatamente, conduza todos a delegacia mais próxima ou aguarde a chegada da polícia”, justifica Marmuthe.

Segundo o PLO 05/2025, ao identificar a efetiva ocorrência de importunação sexual no interior dos transportes coletivos, poderão os condutores, imediatamente, deslocarem-se para a delegacia de polícia mais próxima ou qualquer posto de atendimento policial, a fim de que a vítima possa tomar as medidas cabíveis e o agressor preste esclarecimentos às autoridades competentes. Proporcional à gravidade do ato ocorrido e os riscos aos passageiros, poderá ainda o condutor do transporte coletivo interromper a viagem a qualquer tempo, observado perigo da continuidade da presença do agressor.

“Não há dúvida quanto à necessidade de políticas públicas que assegurem às mulheres o mínimo de tranquilidade e segurança quando estiverem em deslocamento nos ônibus da cidade. E esse debate deve ser feito pela sociedade e pelo Poder Público, a fim de combater a ocorrência de tal delito. Enfim, é preciso evitar que mais mulheres sejam desrespeitadas, importunadas e assediadas, do modo mais vil e invasivo, nos transportes públicos coletivos da capital paraibana”, finalizou Marmuthe.

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