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Início Justiça

Programa Descanso Pedagógico em Picuí é considerado inconstitucional pelo TJPB

25 de julho de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Justiça Federal impede que cidades da Paraíba percam recursos do FPM por redução populacional

A Lei nº 1.948/2022, que institui o programa Descanso Pedagógico, que concede recesso escolar no âmbito do município de Picuí, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com os autos, a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo, o que é vedado pela Constituição.

“Tanto pelas Constituições Federal e do Estado da Paraíba quanto pela Lei Orgânica local, cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que verse sobre regime jurídico de servidores, aí incluído os seus direitos”, ressaltou o relator do processo nº 0823964-29.2022.8.15.0000, desembargador José Ricardo Porto.

Em seu voto, o relator estabeleceu que a decisão deve valer a partir do julgamento do processo. “Quanto aos efeitos, apesar de a regra ser o “ex tunc”, destaco que, em razão do gozo do descanso remunerado de boa fé pelos servidores públicos beneficiados com a lei inconstitucional, atribuo efeito ex nunc, a partir desta deliberação”, pontuou.

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