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Professores terão três regras diferentes de transição para aposentadoria

25 de outubro de 2019
em Brasil, Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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A ideia de criar uma Previdência para todos os brasileiros esbarrou em especificidades de algumas categorias, entre elas a de professores. Pela proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, os docentes terão três regras de transição diferentes para se aposentar: por idade, por pontos e por progressão. No entanto, a categoria não se sente atendida pelas normas especiais.

A idade mínima de aposentadoria para os professores, pela regra aprovada, é de 60 anos para homens, e 57 para mulheres. Os professores terão direito a receber 60% da média de 20 anos consecutivos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a professoras, de 15 anos. A esse valor será acrescido 2% a cada ano excedente de contribuição. Existe a possibilidade de professoras se aposentam aos 51 anos e professores aos 56 com um aumento de seis meses a cada ano, até alcançarem 57 as mulheres, e 60 os homens.

Os docentes também poderão se aposentar, no período de transição, por pontos, em que a soma dos anos de trabalho com os de contribuição deve atingir 91 para homens e 81 para mulheres com, no mínimo 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas.

Apesar das diferenças nas regras, a categoria não se sente atendida. A diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, Rosilene Correa afirma que o modelo anterior, mais ameno que o atual, já era desvantajoso. Segundo ela, com o maior desgaste dos profissionais da educação, sofrerão, também, os estudantes, que sentirão uma queda na qualidade das aulas.

Ela também não considera que a categoria tenha sido, de fato, beneficiada. “As pessoas acham que basta ter um mínimo de diferença que se considera uma grande vantagem. Nosso pleito era manter as condições atuais, que já são um problema. A realidade do país é de uma categoria adoecida. No DF, temos mais de 5 mil professores afastados das salas de aula, exercendo outra atividade nas escolas. Essa é a prova que não temos saúde para aumentar, sequer, um mês de trabalho. Esse adoecimento não é por acaso. E a reforma pune mais ainda esses trabalhadores. E de carona, compromete os alunos”, avaliou.

Energia

“A educação sofre. Tem sua maioria composta por mulheres. Isso compromete não só a qualidade de vida, mas a qualidade do trabalho em si. Você continua produzindo de acordo com suas profissões. O professor vai lidar com crianças e adolescentes que vão exigir dele uma energia que ele não terá mais. Pois vamos continuar atendendo as crianças e adolescentes”, alertou. Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, “o que foi dado com uma mão, foi tirado com outra”.

PEC Paralela avança

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), marcou para 6 de novembro a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2019, a PEC Paralela que inclui estados e municípios na reforma da Previdência. O relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), informou que a expectativa é de que, se houver acordo entre os líderes, a proposta seja encaminhada no mesmo dia ao plenário do Senado. O impacto fiscal previsto com a proposta é de R$ 350 bilhões em 10 anos, de acordo com o relator. Após a votação em segundo turno na Casa, a matéria será encaminhada para a Câmara onde também precisará passar por duas votações.

Pensão por morte reduzida

A pensão por morte, outro ponto polêmico da reforma da Previdência, também passa a valer assim que o texto for promulgado em sessão no Congresso, o mais tardar, em 19 de novembro. Basicamente, quem perder um parente próximo e tiver direito ao benefício do ente morto, receberá 50% do valor. No caso da mulher, receberá, um adicional de 10% por cada dependente com teto de 100%. “Tudo passa a valer após a publicação da reforma. Os parentes de quem falecer após a promulgação do texto, sofrerão os impactos da reforma”, explicou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante.

Com a regra, a pensão por morte no regime próprio (servidores) poderá ser inferior a um salário mínimo, quando o dependente tiver renda formal. Quando não, receberá, no mínimo, o salário base”, acrescentou a especialista. A conquista da oposição para essa parte da PEC foi a garantia de que, no regime geral, o valor pago não poderá ser inferior a um salário mínimo. Outras mudanças são que beneficiários que acumularem pensão e aposentadoria sofrerão cortes no valor final, garantindo a integridade do maior provento. Com informações Correio Braziliene.

Redação

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