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Procon-JP notifica representante da Uber em João Pessoa por aumento exorbitante

3 de janeiro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou a representação da empresa de transporte Uber em João Pessoa para que explique o exorbitante aumento nos preços das corridas registrados no último mês de 2017, baseada em reclamações de usuários que utilizaram o serviço nesse período.

Segundo os consumidores que denunciaram o aumento da cobrança da corrida em pelo menos cinco vezes o valor normalmente pago pelo mesmo percurso, em alguns casos o valor final acabou sendo maior que o cobrado pelos taxistas tradicionais, descaracterizando uma das principais atrações do aplicativo, que são os preços bem mais baixos.

O secretário Helton Renê explica que a notificação do Procon-JP à representação da empresa Uber em João Pessoa, com sede no bairro de Manaíra, requer justificativa para esse significativo aumento. “Houve casos em que a pessoa estava acostumada a pagar R$ 10,00 e, na última semana de dezembro passado, o valor subiu para R$ 50,00, ou seja, não dobrou e, sim, quintuplicou”.

Não convence – Segundo alguns usuários que foram pegos de surpresa pelo aumento da tarifa do Uber, quando indagados, alguns motoristas alegaram que seria uma espécie de décimo-terceiro. Helton Renê esclarece que essa explicação não é convincente porque esse abono é, no máximo, o dobro do que se ganha normalmente. “Aumentar três ou cinco vezes o valor de uma corrida está muito fora do padrão. E vale salientar que o décimo-terceiro é um direito do trabalhador que tem vínculo empregatício, assim como é um dever do empregador”.

Bom senso – O titular do Procon-JP salienta que até para a lei da oferta e da procura existe um limite. “Inclusive, o bom senso deve ser usado. Quando se ultrapassa esse limite já podemos dizer que há abusividade. Não se pode penalizar o consumidor devido ao aumento da demanda, por exemplo. A alegação de não ter automóvel suficiente para atender ao alto fluxo do usuário é um  problema da empresa e não do cliente. A empresa vai ter que se justificar”.

O Uber – O Uber é um aplicativo para dispositivos móveis que coloca os usuários em contato direto com os condutores de veículos de passageiros com a geolocalização através dos celulares, tendo como o principal atrativo os preços bem mais acessíveis que o serviço de táxi tradicional.

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da  Lagoa, nº 300, Centro

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