Em decisão anunciada nesta quinta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de um processo da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O ex-governador da Paraíba é acusado de desviar recursos públicos da Educação e Saúde do Estado para a sua campanha eleitoral de 2010, quando almejava o cargo de governador.
O ministro do STF argumentou em sua decisão para a transferência da competência do julgamento:
“(…) Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte. Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. Publique-se. Brasília, 26 maio de 2021.”