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Início Eleições

Presidente do TRE-PB e governador definem tratativas finais para as eleições municipais

2 de outubro de 2024
em Destaque2, Eleições, João Pessoa
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Presidente do TRE-PB e governador definem tratativas finais para as eleições municipais

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, se reuniu com o governador João Azevêdo, nesta terça-feira (1º). Na ocasião foi dado encaminhamento às tratativas finais com vista à segurança das eleições municipais que realizar-se-ão no próximo domingo, dia 6 de outubro de 2024.

A reunião aconteceu na Sala da Presidência do TRE-PB e seguiu a pauta, conforme os itens descritos no Ofício nº 030 – TER-PB/PTRE/GAB.PTRE.

Durante o encontro de trabalho, foram dados encaminhamentos a assuntos inerentes a ações das polícias militar e civil, tais como definições dos nomes dos militares designados para cada zona eleitoral e efetivo e reforço para cada município (Polícia Militar).

No que diz respeito à Polícia Civil, foram dados encaminhamentos quanto aos delegados que atuarão em cada município do Estado e efetivo de policiais civis à disposição da Justiça Eleitoral para aturem no dia do pleito.

A desembargadora Agamenilde Dias destacou que as informações solicitadas são fundamentais à garantia da segurança das eleições nas 68 zonas eleitorais, que compreendem os 223 municípios da Paraíba.

Participaram, também, da reunião o procurador-geral do Estado, Fábio Brito, a diretora-geral do Regional, Andréa Ribeiro de Gouvêa, e o assessor da presidência do TRE-PB, Allan William Lucena de Oliveira.

Estado e Segurança

No tocante à segurança, o governador é o comandante em chefe das polícias Civil e Militar do estado, além do Corpo de Bombeiros. Por essa razão, recai sobre o chefe do poder executivo o dever de coordenar e integrar as ações dessas forças para garantir a segurança dos cidadãos e combater a criminalidade.

Destaque

A reunião aconteceu, também, em conformidade ao que prescreve o Art. 144 da Constituição Federal – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.

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