O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, decretou em ato divulgado na edição do Diário Oficial desse sábado (22), a Lei 11.962/2021, que protege servidores estaduais de inadimplência involuntária em razão de cumprimento de legislação estadual, motivada pela pandemia do novo Coronavírus. A nova lei toma por base a suspensão, durante o período de restrições causado pela Covid-19, das parcelas de empréstimos consignados dos servidores.
As instituições bancárias estariam cobrando servidores, com juros e multas, após a declaração de inconstitucionalidade da ação. Com isso, os servidores se sujeitariam a comprometer mais de 60% dos seus salários para cumprir com os pagamentos de várias parcelas dos empréstimos concomitantemente, além de outros encargos.
A lei ainda estabelece que, em razão da proteção ao salário, a lei proposta “proíbe expressamente, no caso da modalidade de empréstimo consignado, que se cobre do consumidor, no mesmo mês, a parcela consignada em folha mais a parcela vencida, mesmo que a cobrança da parcela vencida se faça por outro meio como desconto em conta corrente, boleto bancário etc.”.