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Prefeituras de João Pessoa e Bayeux firmam convênio para recuperação da histórica Ponte do Baralho

16 de março de 2026
em Destaque2, João Pessoa, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Prefeituras de João Pessoa e Bayeux firmam convênio para recuperação da histórica Ponte do Baralho

Os Municípios de João Pessoa e Bayeux estão unindo esforços para viabilizar a recuperação da tradicional Ponte do Baralho, localizada no limite entre as duas cidades. A iniciativa será formalizada nesta segunda-feira (16) por meio de um termo de convênio e cooperação técnica assinado pelos prefeitos Cícero Lucena e Tacyana Leitão, que estabelece uma parceria institucional voltada à restauração estrutural e à preservação histórica do equipamento público.

O acordo prevê a realização de estudos técnicos, elaboração de projetos de engenharia e execução das obras necessárias para recuperar a estrutura da ponte, considerada uma importante ligação entre os municípios e um bem de interesse histórico e cultural da região. A iniciativa também busca melhorar as condições de segurança e funcionalidade da travessia.

O convênio terá vigência inicial de 36 meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as duas administrações municipais. O documento estabelece, ainda, que não haverá transferência direta de recursos financeiros entre os municípios, ficando cada ente responsável pelos custos das atividades que assumir no âmbito da cooperação.

Cooperação entre Municípios – Pelo convênio, caberá ao Município de João Pessoa conduzir as etapas técnicas do projeto, incluindo a contratação de inspeções estruturais, elaboração dos projetos básicos e executivos e a execução das obras de recuperação. A Prefeitura da Capital também ficará responsável pela fiscalização das intervenções e pela adoção das medidas necessárias para garantir a segurança do tráfego durante a realização dos serviços.

Já a Prefeitura de Bayeux atuará com apoio institucional e comunitário às ações do projeto. Entre as responsabilidades, estão a mobilização da população do entorno da ponte, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e campanhas voltadas à preservação do Rio Sanhauá e da infraestrutura pública. O município também poderá promover mutirões de limpeza e incentivar a participação de escolas municipais em atividades educativas sobre conservação ambiental e patrimônio histórico.

Preservação da arquitetura – Por se tratar de um bem de relevância histórica, todas as interferências deverão respeitar as características arquitetônicas originais da ponte. Os projetos e propostas de intervenção serão analisados previamente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pela proteção do patrimônio cultural no País.

Além da recuperação estrutural, a iniciativa busca fortalecer a preservação histórica da Ponte do Baralho e estimular a conscientização da população sobre a importância de proteger os bens culturais e ambientais que fazem parte da identidade da região metropolitana de João Pessoa.

Responsabilidade – A recuperação da ponte histórica vem sendo cobrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) ao Governo do Estado e ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PB) desde 2014, quando o órgão ministerial impetrou uma ação civil pública para obrigar o Poder Executivo Estadual a recuperar toda a ponte do Rio Sanhauá.

A recomendação do MPPB foi para que a ponte fosse colocada em plena condição de funcionamento, liberando o trânsito para a população de Bayeux e região, inclusive com acesso às vias principais, na forma mais adequada que visasse preservar o monumento histórico e fazer sua revitalização.

No entanto, a recomendação do Ministério Público Estadual nunca foi atendida. Em 2017, três anos depois da primeira ação, diante da não realização de qualquer medida de recuperação, o MPPB, através da Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital, ajuizou duas ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela para que a Justiça obrigasse o Estado e o DER a realizar as intervenções necessárias. Na ação, também requeria a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões ao Estado e o DER.

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