O Ministério Público da Paraíba (MPPB) considerou irregular uma restrição imposta pela Prefeitura de Pombal, que limitou o transporte de estudantes somente àqueles que tenham domicílio eleitoral no município.
De acordo com a lei nº 2.137/2023, os estudantes que quiserem ter o direito ao transporte escolar devem apresentar o comprovante de que residem no município, como também a comprovação de que votam no lugar.
Contudo, para o MPPB, o serviço público de transporte universitário deve ser ofertado a todos os estudantes residentes no município, não devendo ser limitado apenas àqueles que possuem domicílio eleitoral na localidade.
O MPPB pede que a gestão altere o texto da Lei nº 2.137/2023, excluindo toda e qualquer expressão que impeça a utilização do transporte universitário a estudantes residentes em Pombal que não tenham domicílio eleitoral na cidade.