• Sobre
  • Contato
11/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Campina Grande

Prefeitura edita novo decreto e altera regras para presença de público em eventos esportivos

18 de setembro de 2021
em Campina Grande, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Prefeitura edita novo decreto e altera regras para presença de público em eventos esportivos

A Prefeitura de Campina Grande editou um novo decreto que amplia a flexibilização das medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus, em Campina Grande. Assinado nessa sexta-feira (17) pelo prefeito Bruno Cunha Lima, e já publicado no Semanário Oficial, o decreto altera documento anterior no que diz respeito às exigências para liberação da presença de público em estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas.

O prefeito Bruno Cunha Lima preferiu retirar do documento a exigência de apresentação do comprovante de vacinação, com ao menos uma dose de uma das vacinas contra a covid. Fora esse ponto, todas as demais medidas estão mantidas.

De 16 de setembro a 08 de outubro, período de validade do novo decreto, fica permitida a presença de público em eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e quadras poliesportivos; respeitados os limites estabelecidos no documento e o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

O documento também amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes e o limite de público em eventos sociais. Veja o decreto aqui.

Para eventos esportivos em estádios de futebol, a presença de público está liberada, desde que respeitado o limite de 15% da capacidade. Já para ginásios e quadras poliesportivos, a capacidade máxima permitida não pode ultrapassar 30% da capacidade.

O decreto estabelece que bares e restaurantes podem abrir das 06 a 01h. Já os salões de recepção e casas de shows podem funcionar com até 50% da capacidade, desde que não ultrapasse o limite máximo de 300 pessoas. O horário de funcionamento segue o que o decreto determina para os bares e restaurantes.

Em ambas as situações, seja em eventos esportivos, sociais ou shows, os protocolos de segurança (distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel) devem ser rigorosamente cumpridos.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Semam e Emlur promovem ação nas praias de Tambaú e Cabo Branco

Próxima Matéria

Portugal reconhece certificados de vacinação emitidos pelo Brasil

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Portugal reconhece certificados de vacinação emitidos pelo Brasil

Portugal reconhece certificados de vacinação emitidos pelo Brasil

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio