A Prefeitura de João Pessoa publicou portaria no Diário Oficial do Município definindo regras para a ocupação do espaço na orla por artistas de rua e ambulantes, nas praias de Cabo Branco e Tambaú, na Capital. A medida integra um conjunto de ações estipulado por um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a gestão Cícero Lucena (PP) e o Ministério Público da Paraíba.
De acordo com o documento, será colocado um limite de cadastro para até 30 artistas de rua na orla, que estão proibidos de usar amplificadores de som ou equipamentos que causem perturbação do sossego. O horário permitido para apresentações é das 10h às 22h, excluindo os Largos de Tambaú e Gameleiras.
Com relação aos ambulantes, foram disponibilizadas 100 vagas na faixa de areia. Todavia, esses profissionais não podem utilizar instrumentos manuais, eletrônicos ou de qualquer natureza para atrair a atenção dos banhistas por meio de propagandas sonoras. Eles também não estão autorizados a estabelecer pontos fixos ou reservar faixas de areia.
Ainda está expressamente proibido o uso de instrumentos cortantes, como facas, facões e machadinhas. O coco verde deve ser aberto utilizando um furador. Na faixa de areia, está permitida a colocação de 60 cadeiras e guarda-sóis, cuja locação será realizada das 5h às 17h.
A portaria permite a presença de 40 profissionais liberais das 5h às 16h e 60 profissionais das 16h à meia-noite no calçadão da orla de João Pessoa. Contudo, está proibida a invasão de ciclovias e a utilização de carrinhos com fonte de calor, como botijões, fritadeiras, fornos e aparelhos eletrônicos. A venda de roupas também está vedada.
Será permitido que os guias de turismo vendam pacotes de viagens e passeios, com uma autorização limitada a 60 vagas para guias, 70 para bugueiros e 14 para embarcações.
Confira a íntegra das regras de readequação da orla de João Pessoa clicando AQUI.