• Sobre
  • Contato
03/11/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Prefeitura de Pitimbú poderá ficar impossibilitada de cobrar tributos municipais

19 de dezembro de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A

Por não ter feito o “dever de casa” encaminhando em tempo hábil para Câmara Municipal de Pitimbu, o projeto de Lei que institui o Código Tributário Municipal, o prefeito Leonardo Barbalho, poderá enfrentar sérios problemas em relação a cobranças de tributos de responsabilidade do poder público municipal.

Passados onze meses de sua gestão, só no último dia 6 de dezembro é que o prefeito enviou a Câmara Municipal o Projeto de Lei, que até a presente data não foi votado. De acordo com informações obtidas junto aos vereadores, regimentalmente é impossível a apreciação e votação do Código ainda esse ano, devendo só ser votado no próximo ano. 

 Acontece que o prefeito de Pitimbu, negligencia ou desconhece a lei que rege o “Principio da Anterioridade Tributária”. Principio constitucional que impede a cobrança de impostos no ano em que a lei foi instituída.

Desta forma em sendo votado no ano de 2014, o município só poderá cobrar os impostos no ano de 2015. A negligência do prefeito Leonardo, pode gerar uma enxurrada de ações na justiça, já que a não aprovação do Código Tributário, dentro do prazo estabelecido em lei, tornará as cobranças de impostos, indevida e inconstitucional o que deverá gerar prejuízos incalculáveis para a cidade de Pitimbu. 

Para melhor compreensão: “O Princípio da Anterioridade Tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. 

Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, II, “b”: “Art. 150.

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;” Os impostos de competência da prefeitura são:   IPTU – Imposto Predial e Território Urbano: pago pelos donos de casas, terrenos, apartamentos, prédios comerciais, etc.  ITBI – Imposto sobre Transação Intervivos de Bens Imóveis: É pago por quem vende terrenos e construções sobre o valor da transação ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza: pago por empresas e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) que têm base no município, em função do que recebem de seus clientes por serviços prestados. 

TAXAS:  TAXA DE LICENÇA – Se instituída no CTM – Código Tributário Municipal – a prefeitura pode cobrar taxas de licença: Como, por exemplo, o alvará de funcionamento de estabelecimentos. 

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para o município conseguir instituir deverá está disposto no CTM – Código Tributário Municipal como contribuição de iluminação cobrada sobre disponibilidade da energia elétrica e pela iluminação das vias públicas.  

TAXA DE LIMPEZA – Só poderá ser instituída como taxa se o fato gerador for a coleta, remoção e destinação final. Do contrario será considerada inconstitucional.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Pequena crônica sobre a antecipação de Heretiano à viagem que um dia todos faremos

Próxima Matéria

Colunista do G1 diz que PMDB mandou novo recado pra Dilma: não abre mão da Integração Nacional

Matérias Relacionadas

Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena aposta em reestruturação do MDB no estado e sinaliza migração de aliados para o partido
Política

Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena aposta em reestruturação do MDB no estado e sinaliza migração de aliados para o partido

3 de novembro de 2025
No Brejo, 13 prefeitos anunciam apoio à pré-candidatura de Nabor ao Senado
Política

No Brejo, 13 prefeitos anunciam apoio à pré-candidatura de Nabor ao Senado

3 de novembro de 2025
Desemprego fica em 5,6% no trimestre até setembro, menor nível da série iniciada em 2012
Brasil

Desemprego fica em 5,6% no trimestre até setembro, menor nível da série iniciada em 2012

3 de novembro de 2025
Próxima Matéria

Colunista do G1 diz que PMDB mandou novo recado pra Dilma: não abre mão da Integração Nacional

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio