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Prefeitura de Patos oferece descontos para estimular construção civil e dá oportunidade para construtores se regularizarem

26 de outubro de 2017
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Visando estimular a construção civil no município e atendendo a um pleito dos construtores, a Prefeitura de Patos está realizando concessões de desconto dos impostos sobre construção civil, além de descontos na regularização das construções e reformas que estão irregulares. A medida vem através da Lei nº 4.914/2017 publicada no diário oficial do município em 2 de outubro de 2017.

 

São descontos de 60% nos tributos das obras classificadas como padrão R1 (residências familiares), e que estejam em início da obra, ou seja, em execução da etapa de fundação da obra (sapata). Para obter o desconto a quitação do tributo deve ser feita em parcela única em até 30 dias contados do protocolo de requerimento para emissão do alvará de construção, junto a administração pública municipal e antes do início da obra.

 

Já as obras que são classificadas como padrão R2, como prédios, postos de gasolinas, galpões entre outras edificações deste tipo, o desconto será de 20%, obedecendo as mesmas regras, ou seja, a quitação do tributo, em parcela única, ocorrendo em até 30 dias contados do protocolo de requerimento para emissão do alvará de construção junto a administração pública municipal e antes do início da obra.

 

A prefeitura de Patos também está dando oportunidade para os construtores que têm obras em situação irregular, ou seja, aquelas obras que não se encontram em fase inicial, regularizarem sua situação junto a Prefeitura. Neste caso, o prazo para aderir a esta concessão valerá por 90 dias a partir da data de publicação da Lei e vai até o dia 02 de Janeiro de 2018. Não há previsão em lei para este prazo ser prorrogado.

 

Nesta modalidade os descontos serão de 90% (noventa por cento) para imóveis de área construída de até 60 m², 70% (setenta por cento) para imóveis de área construída acima de 60 m² e até 150 m² e 50 % (cinquenta por cento) para imóveis de área construída acima de 150 m², e serão referentes ao valor do alvará de construção, “habite-se” e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

 

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