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Prefeitura de Lucena tem licitação do combustível suspensa por indícios de irregularidades

15 de fevereiro de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de Lucena tem licitação do combustível suspensa por indícios de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendeu, em decisão cautelar publicada nesta sexta-feira (15), licitação no valor estimado de R$ 469.935,00,
para contratação de empresa visando ao fornecimento de combustíveis para a área da saúde do município de Lucena, durante o exercício de 2019. Entre os indícios de irregularidades, o Relatório da Auditoria constatou o “aumento injustificado na ordem de 81% na previsão das despesas com aquisição de combustíveis no exercício de 2019 em relação ao exercício de 2018”.

O Pregão Presencial visa a atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município. A decisão foi do conselheiro Fernando Catão, relator do processo, que pediu esclarecimento da gestão, inclusive com apresentação de memória de cálculo das quantidades e valores.

De acordo com o TCE, foi constatada, ainda, a “Flagrante ilegalidade na cláusula editalícia e contratual quanto à possibilidade de reajustamento dos valores contratados sem estipulação da periodicidade, que no mínimo deve atender ao lapso temporal de um ano e, bem assim, pela falta da definição de qual índice oficial deverá ser utilizado no caso do possível reajustamento”, aponta a medida cautelar.

Para o TCE, não há razão para a administração municipal realizar licitações diferentes para a prefeitura, o Fundo Assistencial Social e o Fundo de Saúde. “Recomendação ao gestor para realização de apenas uma licitação englobando a demanda das três entidades, haja vista que a Prefeitura, o Fundo de Saúde e o Fundo de Assistência Social
optaram por realizar licitação na mesma ocasião e com idêntico objeto de contratação.

Na medida, o relator determina à gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Lucena, Maria Eleidiane Soares Mamede Coutinho e ao prefeito Marcelo Sales de Mendonça que se abstenham de dar prosseguimento ao pregão, e dá prazo de 15 dias para apresentar justificativa. Após a defesa e comprovação das providências adotadas visando o restabelecimento da legalidade, a Auditoria deverá realizar oitiva sobre a matéria.

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